A população do Distrito Federal que sofre com dores crônicas passa a contar com um novo amparo na rede pública de saúde. Foi sancionada hoje a Lei nº 7.558, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), que estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica e institui um sistema distrital de informações sobre o cuidado com esses pacientes. A nova norma visa promover um atendimento mais humanizado e coordenado para aqueles que lidam com essa condição de saúde de forma prolongada.
Entre os principais pontos da lei estão a criação de uma linha de cuidado específica para os portadores de dor crônica, a capacitação de servidores para atuar no diagnóstico e manejo da dor, e o desenvolvimento de ações conjuntas entre as unidades de saúde de diferentes níveis de atendimento (primário, secundário e terciário). A proposta é assegurar um tratamento contínuo e integrado para melhorar a qualidade de vida desses pacientes.
“A dor crônica é uma condição que afeta milhares de pessoas no Distrito Federal e impacta diretamente a vida social e funcional dos pacientes. Nosso objetivo com esta lei é proporcionar um atendimento mais especializado e garantir que esses cidadãos recebam o suporte necessário para lidar com a dor de maneira eficaz e digna,” destacou o deputado Eduardo Pedrosa.
A nova legislação também prevê a implementação de indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado, permitindo um controle mais rigoroso da qualidade do atendimento na rede pública. Além disso, enfatiza a necessidade de capacitar profissionais de saúde, garantindo que os servidores estejam aptos a identificar, tratar e acompanhar as diversas manifestações da dor crônica.
Apesar da sanção, dois dispositivos importantes do projeto foram vetados: o artigo 2º, que determinava a criação de Centros de Referência no Tratamento de Dores Crônicas (CRDC) em cada região de saúde, e o inciso I do artigo 3º, que detalhava a descentralização e regionalização desses centros. O deputado lamentou os vetos, mas reforçou a importância do avanço que a nova política representa. “Mesmo sem a criação dos centros de referência, a aprovação desta lei é um grande passo para a inclusão desses pacientes no planejamento de saúde pública. Continuaremos trabalhando para fortalecer essa rede e garantir um atendimento cada vez mais adequado para todos que convivem com a dor crônica”, pontuou Pedrosa.
A Lei nº 7.558 entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e a expectativa é que as diretrizes estabelecidas comecem a ser implementadas nos próximos meses, contribuindo para um atendimento mais eficiente e focado no bem-estar da população.