Como forma de garantir a preservação da integridade das aves durante o seu abate, entrou em vigor a Lei n° 6.365/2019, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
A lei dispõe sobre a necessidade de se realizar o abate das aves por meio de modos científicos modernos, a fim de impedir o abate cruel a estes animais.
O não cumprimento, tem como sanção, a aplicação de advertência e multa entre R$ 100,00 e R$ 500.000,00.