Em função das inúmeras ligações de serviços de telemarketing em horários fora do horário comercial, surgiu do deputado Eduardo Pedrosa a iniciativa de instituir uma plataforma online que possibilita ao consumidor se cadastrar para que não receba tais ligações.
A Lei n° 6.305/2019 tem como objetivo disciplinar os horários e a quantidade de ligações realizadas pelas empresas de telemarketing, de modo a padronizar os horários das ligações a partir das 09h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 09h00 às 13h00. Bem como a proibição de se realizar 3 ligações para o mesmo consumidor.
A aprovação da lei teve como consequência a adoção da plataforma “Me Respeite!”, a qual pode ser acessada pelo site: https://merespeite.procon.df.gov.br/
Veja na íntegra a lei: