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Governo sanciona Lei que garante isenção de IPVA aos carros elétricos

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Foi sancionado hoje, 28/11, pelo governador, a LEI nº 7.028, que reúne o projeto de lei nº 463/2019 de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, juntamente com os projetos de lei dos deputados Rafael Prudente e Rodrigo Delmasso.

Esta lei prevê a isenção do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), para veículos elétricos e híbridos no Distrito Federal, e tem como intuito incentivar a adesão a este tipo de veículo no DF por serem menos poluentes que os movidos a combustão. Segundo dados do Detran-DF, em 2021 esse tipo de veículo somam 2.378 veículos, com um aumento de 41,4% em relação ao ano anterior, porém esse número representa apenas 0,12% da frota total de carros do Distrito Federal.

Confira as matérias que saíram nos veículos jornalísticos a respeito da aprovação deste projeto:


https://www.metropoles.com/distrito-federal/carros-eletricos-e-hibridos-ganham-isencao-de-ipva-no-distrito-federal


https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df2/video/esta-em-vigor-a-lei-distrital-que-isenta-de-ipva-os-carros-eletricos-ou-hibridos-10165909.ghtml

https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/12/amp/4974014-gdf-isenta-pagamento-de-ipva-de-carros-eletricos-e-hibridos.html

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