Dispõe sobre a proibição de descarte de aves nos estabelecimentos avícolas de postura comercial, através de trituração, sufocamento ou qualquer outro meio cruel de abate, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de descarte de aves nos estabelecimentos avícolas de postura comercial, através de trituração, sufocamento ou qualquer outro meio cruel de abate, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.