Estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.