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Governo do DF eleva de 70 para 120 mil valor do benefício fiscal para pessoas com deficiência

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O governo Ibaneis Rocha publica decreto no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), elevando de R$ 70 mil para R$ 120 mil o teto para compra de veículos zero quilômetros feita por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas – todos com direito à isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este benefício fiscal é fruto de um recente projeto de lei do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), que, em setembro do ano passado, já defendia a importância dessa alteração através do Convênio ICMS nº 147/2023.

“O Convênio representa um marco importante na atualização do teto para isenção do ICMS”, comemora Pedrosa. O parlamentar explica que ao ultrapassar o limite dos 70 mil, os 50 mil excedentes estarão sujeitos à tributação. “No entanto, essa atualização proporciona uma margem mais ampla para que as pessoas com deficiência possam adquirir veículos que atendam às suas demandas específicas, fundamental para garantir a mobilidade e a qualidade de vida”, afirma.

Conforme o deputado, a revisão deste valor não apenas se revela como uma medida justa, mas também como uma necessidade premente para assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso adequado à mobilidade e à independência. “Ao promover essa alteração legislativa, estaremos desempenhando um papel crucial na promoção da inclusão e no aprimoramento do bem-estar de uma parcela significativa de nossa sociedade”, ressalta.

Em março deste ano, o parlamentar já reforçava a importância de ampliar o benefício e, à época, encaminhou ofício ao Secretário de Estado da Economia do Distrito Federal, Ney Ferraz Júnior, solicitando a viabilidade e medidas necessárias, em coordenação com as instâncias competentes, visando à apresentação à Câmara Distrital de uma proposta legislativa para a homologação do Convênio ICMS nº 147/2023.

O deputado reforça que a atualização do valor do teto para isenção do ICMS na aquisição de veículos zero quilômetro por pessoas com deficiência é crucial para esta parcela significativa da população do DF. “É imperativo salientar que o valor anteriormente estipulado tornava inviável a compra de veículos com determinadas características essenciais, como a transmissão automática, prejudicando diretamente a mobilidade e a qualidade de vida desses cidadãos”, conclui.

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