Foi sancionado hoje, 28/11, pelo governador, a LEI nº 7.028, que reúne o projeto de lei nº 463/2019 de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, juntamente com os projetos de lei dos deputados Rafael Prudente e Rodrigo Delmasso.
Esta lei prevê a isenção do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), para veículos elétricos e híbridos no Distrito Federal, e tem como intuito incentivar a adesão a este tipo de veículo no DF por serem menos poluentes que os movidos a combustão. Segundo dados do Detran-DF, em 2021 esse tipo de veículo somam 2.378 veículos, com um aumento de 41,4% em relação ao ano anterior, porém esse número representa apenas 0,12% da frota total de carros do Distrito Federal.
Confira as matérias que saíram nos veículos jornalísticos a respeito da aprovação deste projeto: