?Já esta em vigor a lei distrital 7.410/2024, de minha autoria, que altera a política distrital do idoso no sentido de priorizar a implantação de centros de convivência do idoso nas regiões administrativas do Distrito Federal. Veja os principais pontos que elaboramos:
— Eduardo Pedrosa (@eduardowpedrosa) January 22, 2024
?? Determina que os centros de convivência do idoso sejam equipados com infraestruturas que garantam práticas integrativas e complementares em saúde, como atividades físicas, laborais, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania. ??
— Eduardo Pedrosa (@eduardowpedrosa) January 22, 2024
?? Estabelece a presença de pessoal especializado e de apoio para o pleno funcionamento dos centros. ?
— Eduardo Pedrosa (@eduardowpedrosa) January 22, 2024
?? Garante parcerias com serviços de extensão universitária com foco na promoção e proteção à saúde da pessoa idosa?
— Eduardo Pedrosa (@eduardowpedrosa) January 22, 2024
?? Determina que o governo realize diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, programas, benefícios e serviços ofertados aos idosos ????
— Eduardo Pedrosa (@eduardowpedrosa) January 22, 2024
O ano está apenas começando. Vamos em frente, sempre! ✅?