De modo a combater o vandalismo e a depredação do patrimônio público e particular, a Lei n° 6.614/2020 de iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa, tem como mote aumentar o valor da multa para R$ 25.000,00 àqueles que forem pegos pichando e em R$ 100.000,00 àqueles que picharem monumentos tombados, bem como o ressarcimento das despesas do bem pichado.
Veja na íntegra a lei: