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Leis Aprovadas

Estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Psoríase e dá outras providências.

A Lei nº 7.054/22 discorre a respeito da psoríase, a qual é uma doença inflamatória, sistêmica, crônica, autoimune, que causa placas avermelhadas espessas na pele, cobertas por escamas esbranquiçadas ou prateadas. Essas lesões podem apresentar coceira, dor, queimação e descamação. Inchaços e rigidez nas articulações podem ocorrer. A doença afeta profundamente a qualidade de vida dos pacientes, indo muito além da questão estética da pele. Apesar de não ser contagiosa, a psoríase afeta a autoestima e a qualidade de vida do paciente em suas atividades diárias.

No Brasil, a prevalência da doença é de cerca de 1,3%, com aproximadamente 2,6 milhões de portadores da doença, dos quais cerca de 20% apresentam lesões que requerem tratamento

A Lei visa à redução de comorbidades e incapacidades causadas pela doença, bem como a melhoria da qualidade de vida, por meio de ações de promoção, detecção precoce, tratamento e cuidados.