Está em vigor a Lei nº 6802/2021, a qual altera a Lei nº 5.756 cujo objetivo é garantir que os “Carroceiros” possam garantir seu sustento, inserindo-se em uma nova atividade econômica, melhorando suas condições de vida e de seus familiares e mantendo sua dignidade, a Lei 6.802/2021 de autoria do deputado Eduardo Pedrosa oferta acesso a linhas de crédito ou microcrédito, para aquisição de triciclos motorizados (tuk-tuks), bicicletas coletoras adaptadas ou outro veículo de propulsão humana, para continuidade das atividades laborais desses cidadãos.
Trata-se de iniciativa que garante aos “Carroceiros” acesso a novas alternativas de trabalho e renda em decorrência proibição da circulação de carroças no Distrito Federal, instituída pela entrada em vigor da Lei nº o 5.756, de 2016.
Outro ponto positivo da Lei do deputado é a construção de um plano de transição produtiva, com a inclusão em programas de proteção social e garantia de direitos, bem como o encaminhamento para os cursos de capacitação profissional, para desempenharem novas funções no mercado de trabalho.