A Lei de nº 6.495/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, permite que aqueles que estão com os créditos vencidos no sistema da Nota Legal possam utilizá-los abatimento do IPVA e IPTU.
O intuito é de garantir que as pessoas que possuam créditos no sistema não percam a chance de utilizá-los de alguma forma, ainda que vencidos.