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Leis Aprovadas

Pessoas autistas terão prioridade no atendimento nos estabelecimentos comerciais

A Lei distrital de número 6.945/2021, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, garante que pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista tenham direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, de serviços e em instituições financeiras.

A Lei Federal nº 12.764/2012 garante que pessoas com espectro autista tenham direito ao atendimento prioritário, pelo fato de serem consideradas pessoas com deficiência. Portanto, para entrar em conformidade à legislação federal foi proposto pelo deputado Eduardo Pedrosa este projeto de lei.

Os estabelecimentos comerciais costumam apresentar a sinalização de modo a representar a prioridade das pessoas nestes locais, no entanto, não se observa a sinalização correspondente às pessoas autistas, representada pelo com o quebra-cabeça, a Lei sancionada pelo deputado Eduardo Pedrosa visa garantir a sinalização da prioridade aos autistas nos respectivos estabelecimentos.


Acompanhe na íntegra a legislação completa.