A Lei distrital de número 6.945/2021, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, garante que pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista tenham direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, de serviços e em instituições financeiras.
A Lei Federal nº 12.764/2012 garante que pessoas com espectro autista tenham direito ao atendimento prioritário, pelo fato de serem consideradas pessoas com deficiência. Portanto, para entrar em conformidade à legislação federal foi proposto pelo deputado Eduardo Pedrosa este projeto de lei.
Os estabelecimentos comerciais costumam apresentar a sinalização de modo a representar a prioridade das pessoas nestes locais, no entanto, não se observa a sinalização correspondente às pessoas autistas, representada pelo com o quebra-cabeça, a Lei sancionada pelo deputado Eduardo Pedrosa visa garantir a sinalização da prioridade aos autistas nos respectivos estabelecimentos.
Acompanhe na íntegra a legislação completa.