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Leis Aprovadas

Redução do ICMS dos combustíveis

A Lei nº 6962/2021 reduz o ICMS dos combustíveis. A partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota do ICMS será de 14% para óleo diesel; de 28% para serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica, e de 27% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica. Os números mudam a partir de 1º de janeiro de 2023, passando para alíquotas de 13% para óleo diesel, e de  26% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica.