A Lei Distrital em vigor, de número 6650/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, assegura aos estudantes de todas as escolas do Distrito Federal a adoção de testes visuais e auditivos visando o diagnóstico de eventuais problemas de visão e audição, e o acompanhamento do processo de aprendizagem dos estudantes.
O projeto proposto pelo deputado Eduardo Pedrosa tem como objetivo assegurar aos estudantes os testes oftalmológicos e auditivos de modo a antecipar a Síndrome de Irlen, a qual é caracterizada pela alteração na percepção da visão.
Tal síndrome pode dificultar o processo de aprendizagem da criança e do adolescente, e por esta razão o projeto foi desenvolvido, para que os estudantes tenham acesso ao teste oftalmológico e otorrino.
O deputado Eduardo Pedrosa tem compromisso com a educação e esta lei em vigor de sua autoria é resultado de sua preocupação com a pauta.
Veja na íntegra a Lei em vigor: