Segundo dados da Secretaria de Saúde do DF, a doença atinge entre 24 mil e 48 mil pacientes na Capital
O Diário Oficial do DF trouxe, nesta quinta-feira(6), a sanção da lei 7.054/22 que estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Psoríase. De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (DEM), a nova lei tem o objetivo de reduzir os impactos provocados pelas comorbidades e incapacidades causadas pela doença, bem como melhorar a qualidade de vida dos acometidos, por meio de ações de promoção, detecção precoce e priorização de tratamentos e cuidados.
Segundo dados da Secretaria de Saúde do DF, a doença atinge entre 24 mil e 48 mil pacientes na Capital. A psoríase é uma doença inflamatória, sistêmica, crônica, autoimune, que causa placas avermelhadas espessas na pele, cobertas por escamas esbranquiçadas ou prateadas. Essas lesões podem apresentar coceira, dor, queimação e descamação. Inchaços e rigidez nas articulações podem ocorrer.
“A doença afeta profundamente a qualidade de vida dos pacientes, indo muito além da questão estética da pele. Apesar de não ser contagiosa, a psoríase afeta a autoestima e a qualidade de vida do paciente em suas atividades diárias”, afirma o parlamentar.
Confira abaixo a matéria publicada pelo Jornal de Brasília: