A Lei nº 6.477/2020 de Autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, moderniza a exigência de que veículos equipados com motor diesel que prestam serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal sejam obrigados a utilizar tubo de descarga vertical, à altura do teto, matéria tratada na LEI Nº 1.435, DE 21 DE MAIO DE 1997, permitindo a implementação de novas tecnologias de emissão dos gases produzidos pelos veículos do STPC.
O programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE atualizou os critérios técnicos de avaliação da poluição no ano de 2012, levando em consideração novos implementos e tecnologias que surgem para melhorar a eficácia dos veículos, em especial no que se refere à emissão de poluentes, seja pela determinação legal, seja pela responsabilidade social.
A Lei do deputado Eduardo Pedrosa chega para promover a melhoria da qualidade de vida da população em geral, e incentivar o desenvolvimento tecnológico do STPC no Distrito Federal.
Confira na íntegra a lei aprovada: