Pessoas com deficiência visual agora terão o direito de receber, quando desejarem, os contratos e outros documentos de adesão das instituições financeiras em braile. É o que garante a Lei Nº 6.877/21, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), sancionada nessa terça-feira (29).
De acordo com Eduardo todas as pessoas têm o direito de ter as informações seguras em relação aquilo que está fazendo. Caso a pessoa seja deficiente visual, ela tem que ter o direito de, se solicitar, ter acesso aos documentos em braile ou outro meio disponível, o que vai lhe proporcionar uma segurança nas transações. Esse é mais passo para a inclusão e acessibilidade. A lei entra em vigor na data da publicação