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Leis Aprovadas

Estabelece prioridade para realização de exame toxicológico, em casos de violência contra a mulher na rede pública de saúde.

A Lei 6.293/2019 de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, assegura às mulheres, que tenham sido dopadas por seu agressor, sem o seu consentimento, com substâncias que alterem a sua consciência e/ou seu discernimento, prioridade na realização de exames toxicológicos na rede pública do Distrito Federal.

Nos casos de violência contra a mulher, que tiverem uso de substância psicotrópicas, sem consentimento, necessitam da comprovação imediata para garantir que o processo judicial seja conduzido de maneira eficiente. Pensando nessas circunstâncias, surgiu a iniciativa de garantir preferência de atendimento às mulheres violentadas para que possam comprovar rapidamente o abuso sofrido.

É fato que muitas mulheres logo após o abuso não se dão conta de que foram de fato abusadas, ou até mesmo tem receio de denunciar estes casos, sendo, portanto, necessário incentivar e conscientizar essas mulheres da necessidade de denunciar seus abusadores, e receber o devido amparo do Estado para que estejam protegidas de quaisquer possíveis ameaças.


Veja na íntegra a lei: