Com o intuito de garantir a prevenção à violência contra a mulher, e pensando nos efeitos da Lei Maria da Penha, surgiu a inciativa de se assegurar as mulheres que possuem medidas protetivas pelo poder judiciário o sigilo das informações dessas mulheres, por conta das denúncias recebidas de agressões sofridas dentro do ambiente de trabalho.
Para garantir a segurança dessas servidoras, que a Lei nº 6.638/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa se abarca, para que as servidoras não sejam expostas publicamente, pois correm o perigo vital de seus agressores.
Para ter acesso ao sigilo de suas informações, as servidoras deverão fornecer uma certidão narrativa que comprove sua condição protetiva.
Veja na íntegra a lei: