As unidades de saúde pública e privada do DF estão obrigadas a manter macas e camas adaptadas para a melhor acomodação de pessoas com deficiência, incluídas as obesas. É o que determina a Lei Nº 6.738, sancionada no dia 02 de dezembro de 2020 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os equipamentos também deverão estar disponíveis para a realização de exames e outros procedimentos hospitalares.
“É uma forma de melhorarmos o atendimento dessas pessoas. Se os cinemas têm espaços adaptados para esse público, por que os hospitais não teriam. É preciso manter a equidade no tratamento de todos”, argumenta o autor da lei, deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC).
De acordo com estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2003 e 2019, a proporção de obesos na população acima de 20 anos, mais que dobrou no Brasil, passando de 12,2% para 26,8%. Dados do último Censo Demográfico, mostram que mais de 45,6 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência, totalizando 23,9% dos brasileiros. OU seja, cerca de um quarto da população necessita desses cuidados.
“Empreendimentos acessíveis são cada vez mais exigidos pela sociedade, seja em edifícios comerciais, residenciais ou em entidades prestadoras de serviços assistenciais”, diz o parlamentar.